A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados apresentou, em 3 de novembro de 2026, um substitutivo ao Projeto de Lei 2500/2025. O texto leva a assinatura da relatora, deputada Bia Kicis. Ele altera o Código Penal e a Lei de Execução Penal para endurecer os requisitos de progressão de regime e de livramento condicional de reincidentes em crimes contra o patrimônio praticados com violência ou grave ameaça à pessoa.

No Código Penal, o substitutivo acrescenta o § 5º ao art. 33. Nele, a progressão de regime do condenado reincidente nesses crimes fica condicionada à reparação do dano causado à vítima ou à devolução do produto do ilícito, acrescido dos encargos legais cabíveis. Também exige o cumprimento de, no mínimo, metade da pena no regime fechado.

Ainda no Código Penal, o texto inclui o inciso VI no art. 83. Por ele, o reincidente nesses crimes só terá direito ao livramento condicional depois de cumprir 2/3 da pena, desde que atendidos os demais requisitos do artigo.

Na Lei de Execução Penal, o substitutivo acrescenta o § 8º ao art. 112. Ele afasta, para esses condenados, a aplicação do inciso IV do caput do artigo e exige o cumprimento de, no mínimo, 50% da pena para a progressão de regime.

Pelo texto, a lei entraria em vigor na data de sua publicação. O registro da Câmara mostra apenas a apresentação do substitutivo: não há votação registrada nem outra etapa de tramitação posterior.