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A deputada Soraya Santos (PL/RJ) apresentou, em 31 de agosto de 2026, o Parecer Preliminar de Plenário (PRLP) nº 1/2026 sobre o Projeto de Lei nº 1.290/2022 e o PL nº 4.919/2026. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para atualizar custas e emolumentos da Justiça do Trabalho e instituir o Fundo Especial da Justiça do Trabalho (FEJT). A proposição ainda aguarda providências internas no Plenário; não há registro de aprovação ou outra deliberação sobre o PRLP.
O texto apresentado pela relatora, na forma de substitutivo, propõe recomposição dos valores e revisão anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A custa mínima do processo de conhecimento passaria de R$ 10,64 para R$ 12,02. Também são previstos novos valores para diligências, recursos, embargos, cálculos de liquidação, autenticações, fotocópias, cartas e certidões.
O substitutivo institui o FEJT, subordinado ao Tribunal Superior do Trabalho, como fonte complementar para a modernização, o aprimoramento da prestação jurisdicional e a manutenção das atividades da Justiça do Trabalho. Entre as destinações previstas estão tecnologia, infraestrutura, capacitação de magistrados e servidores, equipamentos e ações de solução consensual de conflitos. O fundo poderá receber, entre outras receitas, custas e emolumentos, dotações orçamentárias, superávits financeiros, doações e recursos de convênios.
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O parecer propõe que a lei entre em vigor na data de sua publicação, mas que as alterações das custas produzam efeitos no primeiro dia do exercício financeiro seguinte, observado prazo mínimo de 90 dias. Os dispositivos relativos ao FEJT produziriam efeitos em 1º de janeiro de 2028. Essas regras integram o texto proposto e ainda dependem da tramitação legislativa.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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