A deputada Soraya Santos (PL-RJ) apresentou o Projeto de Lei (PL) 5413/2025, que propõe mudanças no Código Civil e no Código de Processo Civil para tratar da exclusão sucessória em casos de homicídio doloso, feminicídio ou tentativa desses crimes e restringir a nomeação de inventariante em situações de violência contra a pessoa falecida.
Pelo texto, seriam excluídos da sucessão os autores, coautores ou partícipes de homicídio doloso, feminicídio ou tentativa desses crimes contra a pessoa cuja sucessão está em discussão, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente. A proposta também estabelece que os descendentes exclusivos do herdeiro ou legatário considerado indigno não sucedam na herança da vítima.
No processo de inventário, o projeto veda a nomeação do cônjuge, companheiro ou familiar sobrevivente que figure como investigado, réu ou denunciado por violência doméstica, familiar, sexual ou homicídio doloso contra o falecido. A vedação também alcançaria os casos em que o sobrevivente tenha ajuizado ação de divórcio ou de dissolução litigiosa da união estável. O texto prevê que o juiz nomeie pessoa idônea e de confiança, preferencialmente entre os herdeiros ou representantes legais sem relação de agressão, coação ou ameaça com a vítima.
O PL 5413/2025 altera os arts. 1.814 e 1.816 do Código Civil e o art. 617 do Código de Processo Civil. A proposição está em tramitação conjunta na Câmara dos Deputados e não tem votação registrada até o momento; portanto, as mudanças ainda não estão em vigor.