A deputada Sônia Guajajara (PSOL-SP), relatora na Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais (CPOVOS), apresentou em 3 de novembro de 2026 a Subemenda de Relator nº 1 ao substitutivo do Projeto de Lei 3.943/2025. A subemenda altera apenas a parte final do § 2º do art. 5º-A do texto. O registro da Câmara não traz votação da subemenda nem do parecer.
Pela nova redação, os entes da Federação, ao incluírem em seus Planos de Contingência de Defesa Civil medidas específicas para comunidades indígenas e povos e comunidades tradicionais, deverão observar a articulação com os planos de contingência para emergências em saúde pública do Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo o parecer, a relatora acolheu sugestão enviada ao seu mandato pelo Ministério da Saúde.
O § 2º também prevê ações preventivas em regiões historicamente afetadas por secas, queimadas e enchentes, e medidas de segurança alimentar e nutricional quando houver agravamento decorrente de desastres.
O projeto original é do deputado Defensor Stélio Dener e altera a Lei 12.608/2012 para prever regime especial de resposta emergencial a desastres naturais em terras indígenas. Na justificação, o autor cita as cheias recordes dos rios Juruá e Solimões em 2023 e 2024, que afetaram comunidades indígenas no Amazonas e no Acre.
O substitutivo aprovado em 29 de abril de 2026 pela Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional (relatora: deputada Socorro Neri) ampliou o alcance para todos os povos e comunidades tradicionais. Ele também detalhou as ações previstas e retirou a expressão "sempre que possível" da garantia de consulta livre, prévia e informada. O parecer de Sônia Guajajara vota pela aprovação do projeto nessa forma, com a subemenda, e destaca ainda a flexibilização de exigências, a emissão emergencial de documentos e os procedimentos simplificados.