A deputada Sônia Guajajara (PSOL/SP) apresentou, em 3 de novembro de 2026, parecer de relatora na Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais (CPOVOS) sobre o Projeto de Lei 3.943/2025, do deputado Defensor Stélio Dener. O projeto altera a Lei 12.608/2012 para prever regime especial de resposta emergencial em desastres naturais em terras indígenas. O parecer ainda não foi votado na comissão.
Na justificação, o autor cita a gravidade desproporcional dos eventos climáticos extremos nas comunidades indígenas e dá como exemplo as cheias recordes dos rios Juruá e Solimões em 2023 e 2024, que afetaram comunidades no Amazonas e no Acre. A proposta deve respeitar a Constituição e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A relatora vota pela aprovação do projeto na forma do substitutivo aprovado pela Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional em 29 de abril de 2026, com uma subemenda. Esse substitutivo mantém os principais dispositivos do projeto original, amplia o alcance para todos os povos e comunidades tradicionais e detalha as ações. Também retira a expressão "sempre que possível" da garantia de consulta livre, prévia e informada, deixando como exceções estritas as medidas emergenciais indispensáveis à proteção da vida, da saúde e da segurança.
O parecer destaca a obrigação de os entes da Federação incluírem, em seus Planos de Contingência de Defesa Civil, ações específicas para comunidades indígenas e povos e comunidades tradicionais. Destaca ainda a flexibilização de exigências, a emissão emergencial de documentos e os procedimentos simplificados.
A subemenda altera o § 2º do art. 5º-A do substitutivo para que essas medidas observem a articulação com os planos de contingência para emergências em saúde pública do Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo a relatora, o acréscimo acolhe sugestão enviada ao seu mandato pelo Ministério da Saúde. O texto prevê ainda ações preventivas em regiões historicamente afetadas por secas, queimadas e enchentes e medidas de segurança alimentar e nutricional quando houver agravamento decorrente de desastres.