O Senado Federal, por meio de Gim Argello, apresentou o Projeto de Lei (PL) 1566/2011, que altera o art. 42 da Lei nº 8.078/1990, o Código de Defesa do Consumidor. A proposta fixa em 15 dias o prazo para a devolução ao consumidor de valores pagos indevidamente.

O projeto não estabelece uma obrigação vigente: ainda está em tramitação. O registro consultado informa que a proposição está “Pronta para Pauta” e sujeita à apreciação do Plenário, em regime de prioridade.

A última movimentação registrada é de 1º de setembro de 2026 e consiste na apensação do PL 2940/2026 ao PL 4111/2025. O registro oficial consultado não traz votação para o PL 1566/2011 nem registra aprovação, rejeição ou sanção da proposta.