O Senado Federal apresentou, em 4 de setembro de 2026, um substitutivo ao Projeto de Lei nº 743/2023 que propõe ampliar o uso dos veículos de transporte escolar destinados a alunos da educação básica pública residentes em áreas rurais.

A proposta altera as Leis nº 10.880/2004 e nº 12.816/2013 para permitir que o transporte oferecido a esses alunos também seja utilizado por seus professores e por estudantes da zona urbana, da educação superior e da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.

De acordo com o texto, a utilização dos veículos por esses grupos poderá ocorrer em trechos autorizados, conforme regulamentação a ser expedida pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios. O compartilhamento não poderá prejudicar o atendimento do público-alvo e dependerá da existência de assentos vagos.

O registro da Câmara identifica o Senado Federal como autor e não registra, até o momento, votação ou aprovação dessa proposição.