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O deputado Sargento Portugal (PODE-RJ), relator na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO), apresentou substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 1.912/2026, de autoria do deputado Capitão Alden. A proposta cria prioridade de atendimento no Programa Minha Casa, Minha Vida para profissionais integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e militares das Forças Armadas, nas condições previstas no texto.
O projeto original propõe alterar a Lei nº 11.977/2009. O substitutivo apresentado pelo relator transfere a alteração para a Lei nº 14.620/2023, que o relatório identifica como o marco regulador das novas contratações e regras de seleção do programa. A justificativa é evitar que a mudança incida sobre uma legislação que, segundo o relatório, atualmente se restringe a contratos habitacionais já celebrados e executados até agosto de 2020.
Pelo substitutivo, a prioridade alcançaria núcleos formados por profissionais operacionais do Susp e por militares das Forças Armadas, ativos ou inativos. Para os profissionais de segurança, a medida se aplicaria especialmente aos expostos a risco elevado que residam em áreas de vulnerabilidade social ou de risco territorial. No caso dos militares, ficaria restrita aos que moram em áreas de risco ou em regiões classificadas como prioritárias por políticas públicas de habitação e desenvolvimento social. Os critérios dependeriam de regulamentação do Poder Executivo, e a aplicação deveria ser compatível com as políticas destinadas a famílias de baixa renda e em extrema vulnerabilidade social.
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O relatório registra voto pela aprovação do PL na forma do substitutivo, mas o registro da Câmara consultado indica apenas a apresentação do SBT 1/0 em 31 de agosto de 2026, sem votação registrada. A proposição foi distribuída à CSPCCO, à Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; sua apreciação é conclusiva pelas comissões e o regime de tramitação é ordinário.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
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