O deputado Ruy Carneiro (PODE/PB) apresentou, em 17 de dezembro de 2019, o Projeto de Lei 6522/2019, que propõe limitar a três meses o prazo máximo para que concessionárias e permissionárias do serviço de distribuição de energia elétrica cobrem valores faturados a menor de unidades consumidoras atendidas em baixa tensão.
A proposta altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996. O texto ainda não foi aprovado: a tramitação está aguardando parecer na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC).
Em 21 de agosto de 2026, Silvio Costa Filho (REPUBLIC-PE) foi designado relator. O registro da Câmara não apresenta votação para a proposição.