O deputado Rogério Silva (PP/MT) apresentou o Projeto de Lei (PL) 1156/2003, que estabelece limite para a cobrança de juros no financiamento de compras de bens e serviços feitas por meio de cartão de crédito. A proposta foi apresentada em 2 de junho de 2003 e segue em tramitação conjunta na Câmara, segundo o registro da proposição.
Pelo texto do projeto, a empresa administradora ou emissora do cartão ficaria impedida de acrescentar mais de 10% do total da taxa de juros efetivamente contratada com uma instituição financeira aos encargos cobrados sobre o saldo devedor mensal do titular do cartão. A medida não fixa uma taxa máxima absoluta: limita o acréscimo da administradora sobre a taxa contratada.
Na justificativa, Rogério Silva afirma que as administradoras tomam recursos no mercado para financiar parte das compras quando o cliente não paga a fatura integralmente. O texto diz que elas atuariam como procuradoras dos clientes na contratação do financiamento e sustenta que essa operação pode tornar o crédito do cartão mais caro para a pessoa física.
A justificativa, porém, menciona posteriormente um limite de 5% e dá como exemplo uma taxa de 8% que resultaria em cobrança de 8,8% ao mês. Esse trecho diverge do art. 1º, que estabelece o limite de 10%; para a descrição da proposta, prevalece o dispositivo do projeto.
O registro consultado informa que a proposição está em tramitação conjunta na Mesa e que o despacho mais recente menciona a apensação do PL 2940/2026 ao PL 4111/2025. Não há votação registrada para o PL 1156/2003.