O deputado Rogério Correia (PT/MG) apresentou, em 3 de novembro de 2026, o Projeto de Lei 5738/2026, que institui o Cadastro Nacional de Empregadores e Empresas Responsabilizados por Assédio Eleitoral. A proposta foi apenas protocolada na Câmara dos Deputados e não teve outra tramitação registrada.
O cadastro seria mantido e atualizado pelo órgão federal competente em matéria de inspeção do trabalho, com consulta pública e gratuita em site oficial. Serviria para identificar pessoas físicas e jurídicas responsabilizadas por assédio eleitoral em relações de trabalho ou em relações contratuais de dependência econômica.
O texto define assédio eleitoral como conduta de empregador, contratante, superior hierárquico, representante ou preposto que, com abuso de poder econômico, hierárquico ou contratual, constranja, ameace, puna, recompense ou influencie indevidamente a manifestação política ou o voto. Entre os exemplos estão ameaçar demissão por preferência eleitoral, condicionar contratação ou promoção ao apoio a candidato, exigir participação em atos político-eleitorais e prometer vantagens para influenciar o voto.
A inclusão exigiria decisão administrativa definitiva, após esgotados os recursos, ou decisão judicial transitada em julgado, com contraditório e ampla defesa. O cadastro traria nome, CNPJ, local da infração, descrição da conduta, número de trabalhadores atingidos e datas. Seria vedada a divulgação de dados que identifiquem trabalhadores atingidos, denunciantes ou testemunhas.
Enquanto estiverem no cadastro, os incluídos ficariam impedidos de participar de licitações e firmar novos contratos com a administração pública, de receber incentivos fiscais, subsídios e subvenções, e de contratar novas operações de crédito com instituições financeiras públicas federais. As restrições seriam aplicadas por decisão administrativa fundamentada e não alcançariam automaticamente contratos já celebrados.