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A deputada Rogéria Santos (REPUBLICANOS/BA) apresentou, em 25 de setembro de 2026, parecer com substitutivo ao PL 3.613/2024 na Comissão de Trabalho (CTRAB). O parecer recomenda a aprovação dos projetos de lei 3.613/2024 e 4.040/2025 na forma do substitutivo, mas o registro consultado não aponta deliberação ou votação da proposta.
O substitutivo propõe alterar as Leis 11.977/2009 e 14.620/2023. Entre as medidas, prevê vedar a participação no Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU) e no Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) de pessoas jurídicas autuadas por infrações trabalhistas ou condenadas por submeter trabalhadores, direta ou indiretamente, a condições análogas à escravidão. Também prevê que o poder público não contrate nem permita a participação dessas empresas no PMCMV e que seja fornecida uma lista atualizada de empresas autuadas ou condenadas.
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Na justificativa, a relatora afirma que a construção civil e programas governamentais enfrentam historicamente o problema e aponta lacunas na legislação. O texto defende medidas de controle e divulgação de listas públicas para ampliar a transparência e a fiscalização. As medidas constam de um substitutivo apresentado; não são regras já aprovadas ou em vigor.
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