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O deputado Paulo Pimenta (PT/RS) apresentou, em 25 de setembro de 2026, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 1006/2026, que propõe sustar o item 4 da Seção 6 do Capítulo 2 do Manual de Crédito Rural, com a redação dada pela Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 5.314, de 25 de junho de 2026. A proposição está na fase de apresentação; não há deliberação registrada pela Câmara consultada.
Na justificativa, o projeto afirma que a resolução passou a permitir a prorrogação das operações de crédito rural “por sua conveniência e decisão” da instituição financeira. Paulo Pimenta argumenta que, quando preenchidos os requisitos legais, o alongamento da dívida é um direito do produtor rural, e não uma faculdade do banco, e cita leis e a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em apoio a essa interpretação.
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O autor sustenta que a mudança pode gerar insegurança jurídica e que a recusa de prorrogação pode levar ao vencimento antecipado da dívida e dificultar o financiamento de novas safras. O projeto invoca o artigo 49, inciso V, da Constituição Federal, que prevê a competência do Congresso Nacional para sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa. Esses pontos são argumentos apresentados na justificativa; o PDL ainda não foi deliberado.
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