A deputada Rogéria Santos (Republicanos/BA) apresentou, na Comissão de Saúde (CSAUDE), parecer pela aprovação, com substitutivo, do Projeto de Lei (PL) 4.674/2024. A apresentação do parecer não representa aprovação do projeto: não há deliberação registrada sobre a proposição.

O substitutivo altera a Lei 14.598/2023 para propor que as gestantes tenham acesso, na rede pública, a pelo menos uma ultrassonografia obstétrica morfológica no primeiro trimestre e outra no segundo trimestre da gestação. O texto prevê que a lei entre em vigor 90 dias após sua publicação, caso seja aprovada.

Segundo o parecer, a medida busca permitir a detecção precoce de anomalias materno-fetais e orientar intervenções médicas ou acompanhamento especializado. O documento cita, entre as condições que podem ser rastreadas, a trissomia do cromossomo 21, associada à síndrome de Down, e a pré-eclâmpsia.

A relatora também afirma que a proposta não cria despesas adicionais nem encargos sem previsão de receitas para os entes federativos, porque sua execução deverá observar a disponibilidade orçamentária. No voto, Rogéria Santos propõe ainda a rejeição do substitutivo anteriormente aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.