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O deputado Roberto Duarte (REPUBLICANOS/AC) apresentou, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), parecer sobre o Projeto de Lei (PL) 1.752/2022, de autoria da deputada Carmen Zanotto. A proposição altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência para permitir a entrada e a permanência, em estabelecimentos de saúde, de tradutor e intérprete de Libras acompanhando pessoa surda ou com deficiência auditiva.
No relatório, Roberto Duarte vota pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto e do substitutivo aprovado pela Comissão de Saúde, ao qual aderiu a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, com uma emenda saneadora. O substitutivo corrige a localização da alteração: em vez do artigo 24 da Lei nº 13.146/2015, a medida passa a incidir sobre o artigo 22, que trata do direito a acompanhante da pessoa com deficiência internada.
A redação proposta permite, a qualquer momento, a presença de um intérprete de Libras acompanhando paciente com deficiência auditiva, exceto quando a instituição puder prover um profissional treinado. A emenda apresentada pelo relator corrige a concordância nominal no texto do substitutivo e acrescenta a nota “(NR)” ao final do dispositivo alterado.
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O registro da Câmara consultado indica que o parecer foi apenas apresentado em 31 de agosto de 2026, na CCJC, sem votação registrada para essa proposição. Portanto, não há aprovação do parecer ou do projeto registrada nesse ato.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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