O deputado Roberto Duarte (REPUBLICANOS/AC) apresentou, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), parecer sobre o Projeto de Lei (PL) 1.752/2022, de autoria da deputada Carmen Zanotto. A proposição altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência para permitir a entrada e a permanência, em estabelecimentos de saúde, de tradutor e intérprete de Libras acompanhando pessoa surda ou com deficiência auditiva.
No relatório, Roberto Duarte vota pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto e do substitutivo aprovado pela Comissão de Saúde, ao qual aderiu a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, com uma emenda saneadora. O substitutivo corrige a localização da alteração: em vez do artigo 24 da Lei nº 13.146/2015, a medida passa a incidir sobre o artigo 22, que trata do direito a acompanhante da pessoa com deficiência internada.
A redação proposta permite, a qualquer momento, a presença de um intérprete de Libras acompanhando paciente com deficiência auditiva, exceto quando a instituição puder prover um profissional treinado. A emenda apresentada pelo relator corrige a concordância nominal no texto do substitutivo e acrescenta a nota “(NR)” ao final do dispositivo alterado.
O registro da Câmara consultado indica que o parecer foi apenas apresentado em 31 de agosto de 2026, na CCJC, sem votação registrada para essa proposição. Portanto, não há aprovação do parecer ou do projeto registrada nesse ato.