O deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC) apresentou, em 31 de agosto de 2026, a Emenda de Relator (EMR) nº 1/0 na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). A ementa registra parecer do relator, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), pela aprovação do PL 1.752/2022, com substitutivo.
O substitutivo altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) para permitir, a qualquer momento, a presença de um tradutor e intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) acompanhando paciente com deficiência auditiva em estabelecimentos de saúde. A exceção prevista é quando a própria instituição puder fornecer um profissional treinado.
O texto acrescenta a regra ao artigo 22 da lei, que trata do direito a acompanhante ou atendente pessoal para pessoas com deficiência internadas ou em observação. No relatório, Amom Mandel afirma que a mediação linguística do intérprete é uma necessidade distinta do acompanhamento e serve para garantir a compreensão de diagnósticos, instruções e demais informações médicas.
A apresentação da emenda não corresponde à aprovação do projeto. O registro da Câmara indica apenas a apresentação da proposição na CCJC e não registra votação ou tramitação posterior.