O deputado Ricardo Silva (PSD/SP) apresentou o Projeto de Lei (PL) 1422/2023, que propõe um regime geral de denúncias internas e de proteção de denunciantes de infrações. A proposta abrange irregularidades de natureza constitucional, cível, penal, ambiental, empresarial, trabalhista e administrativa praticadas por entes e agentes da Administração Pública Federal direta ou indireta e por pessoas jurídicas privadas.

O texto determina que entidades públicas abrangidas e empresas privadas obrigadas pela proposta criem e mantenham sistemas internos de denúncia. Entre os requisitos estão segurança, autonomia operacional, confidencialidade da identidade do denunciante e possibilidade de apresentação de comunicações por escrito ou oralmente. Os canais também devem admitir denúncias anônimas.

No setor privado, a obrigação alcançaria, entre outras, empresas com 50 ou mais colaboradores, instituições de qualquer porte que atuem nos mercados financeiro, cambial, de crédito, monetário e de capitais, organizações com contratos com a Administração Pública e empresas que exerçam atividades poluidoras ou potencialmente poluidoras.

A proposta estabelece que denunciantes não sofram retaliações pessoais, patrimoniais ou trabalhistas. O texto cita como exemplos demissão, suspensão ou alteração das condições de trabalho, danos materiais e reputacionais, coerção, intimidação, assédio, discriminação e avaliações profissionais negativas.

Para pessoas jurídicas privadas e seus agentes, o projeto prevê advertência, multa simples de até 2% do faturamento no Brasil — limitada a R$ 10 milhões por infração —, multa diária e proibição, por até dois anos, de participar de licitações, firmar contratos com a Administração Pública ou obter subvenções e benefícios fiscais. Para entes da Administração Pública, a prática das infrações previstas caracterizaria ato de improbidade administrativa, sujeitando os agentes envolvidos à Lei nº 8.429/1992.