O deputado Ricardo Ayres (Republicanos/TO) apresentou, em 31 de agosto de 2026, um substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.753/2025 na Comissão de Viação e Transportes (CVT). A proposta trata do transporte de combustíveis por pessoas físicas ou jurídicas registradas como produtor rural, para uso exclusivo na propriedade rural.

Pelo texto, o transporte de até 1.000 litros por viagem poderá ser dispensado de exigências previstas em atos infralegais da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), desde que o combustível esteja em recipientes adequados, homologados pelo Inmetro, identificados e vedados, e que o produtor comprove a aquisição lícita por meio da nota fiscal.

Entre as exigências expressamente dispensadas estão a frequência ao curso de Movimentação e Operação de Produtos Perigosos (MOPP), o registro como transportador na ANTT e a emissão de Manifesto de Carga, quando o transporte for para uso próprio. O substitutivo também prevê que a ANTT, o Inmetro e outros órgãos competentes revisem os atos normativos pertinentes em até 90 dias.

A proposta altera a Lei nº 8.176/1991 para estabelecer que não constitui crime, nos termos da lei, o transporte de combustível por produtor rural para consumo próprio na propriedade rural, desde que sejam observados os limites e requisitos previstos em legislação específica. O texto ainda prevê que a futura lei entre em vigor na data de sua publicação.

Segundo o relatório, o substitutivo substitui a referência nominal à Resolução ANTT nº 5.947/2021 por uma referência genérica aos atos infralegais que regulamentam o transporte rodoviário de produtos perigosos. O relator afirma que a mudança evita que alterações, revogações ou renumerações futuras desses atos comprometam a eficácia da norma.

O registro da Câmara indica que a proposição foi apenas apresentada e não tem votação registrada. Portanto, o texto ainda não foi aprovado pela comissão ou pelo plenário.