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O deputado Ricardo Ayres (REPUBLICANOS/TO) apresentou, em 31 de agosto, na Comissão de Viação e Transportes (CVT), o Substitutivo nº 2 ao Projeto de Lei nº 215/2021, apensado ao PL nº 2.360/2022. A proposta ainda não foi objeto de deliberação, segundo o registro da Câmara dos Deputados.
O texto altera as Leis nº 12.468/2011, que regulamenta a profissão de taxista, e nº 12.587/2012, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana. A finalidade é estabelecer hipóteses em que uma corrida de táxi não seja considerada transporte irregular quando o destino estiver em outro município ou estado.
Pelo substitutivo, o taxista regularmente autorizado poderá realizar a corrida se a contratação e o embarque ocorrerem no município em que está autorizado a operar, observadas as normas de segurança, identificação do veículo e autorização municipal. A contratação e o embarque poderão ser comprovados por registro de aplicativo ou plataforma digital, telefone, mensagem eletrônica ou outro meio idôneo.
O texto também prevê o retorno do taxista ao município de origem com o mesmo passageiro, desde que as corridas de ida e volta tenham sido previamente contratadas. Permanecem proibidas a abordagem ou captação de passageiros fora da área de autorização e o início de corrida em município onde o taxista não esteja autorizado a operar, salvo na hipótese de retorno prevista na proposta.
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A proposta ainda veda a oferta pública de serviço intermunicipal ou interestadual com itinerário, horário ou ponto de embarque previamente estabelecidos para captação indistinta de passageiros, além do uso da regra para prestar serviço com características de transporte público coletivo regular. A repetição de corridas para o mesmo passageiro ou destino, por si só, não caracterizaria essas infrações, desde que os demais requisitos sejam cumpridos.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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