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O deputado Ricardo Ayres (Republicanos/TO) apresentou o Projeto de Lei (PL) 5219/2026, que altera a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) para criar procedimentos de identificação e tratamento do histórico de reiteração ou escalada da violência doméstica e familiar contra a mulher. A proposta foi apresentada em 28 de agosto de 2026 e, segundo o registro da Câmara, ainda não teve deliberação, votação ou sanção.
O texto determina que a autoridade policial identifique, entre os registros oficiais disponíveis, ocorrências relacionadas à violência doméstica e familiar contra a mulher atribuídas ao agressor. Quando possível, deverá indicar se os episódios anteriores envolveram a mesma vítima ou vítimas distintas.
As informações devem ser destacadas nos autos e, quando houver pedido de medida protetiva de urgência, no expediente encaminhado ao juiz. A finalidade é permitir a identificação de possível padrão de reiteração ou escalada da violência, sem prejuízo dos instrumentos de avaliação de risco previstos na legislação.
De acordo com o projeto, a existência de registros anteriores deverá ser considerada, junto com os demais elementos concretos do caso, na análise individualizada de medidas protetivas de urgência e de medidas cautelares legalmente cabíveis. Entre os fatores previstos estão a repetição dos episódios, a progressão da natureza ou da gravidade das condutas, o envolvimento de vítimas distintas, o descumprimento de medidas protetivas anteriores, ameaças, perseguição e emprego ou disponibilidade de arma.
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A proposta também estabelece que, diante de elementos concretos de reiteração ou escalada, a autoridade competente avalie de forma fundamentada a necessidade e a adequação das medidas previstas na legislação, inclusive sua manutenção, substituição, cumulação ou eventual adoção de medida mais gravosa.
O texto afirma que os registros anteriores não implicam presunção de responsabilidade penal e não podem, isoladamente, fundamentar a imposição de medida cautelar pessoal. A justificativa acrescenta que o projeto não cria novo banco de dados, nova medida protetiva, nova hipótese de monitoração eletrônica ou nova hipótese de prisão preventiva.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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