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O deputado Daniel Agrobom (PSD/GO) apresentou, na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR), o Substitutivo 2 ao Projeto de Lei (PL) 5.686/2025. O registro da Câmara indica que a proposição foi apenas apresentada e não teve votação registrada; portanto, as medidas ainda não estão em vigor.
O texto busca proteger produtores rurais afetados por eventos climáticos adversos, assegurando a continuidade da atividade rural e a função social da propriedade produtiva. O substitutivo restringe suas regras às operações de crédito rural disciplinadas pela Lei nº 4.829/1965 e mantém o regime geral das garantias previsto na legislação aplicável.
Para beneficiários da Lei nº 11.326/2006, a exigência de garantia real imobiliária passa a ter caráter subsidiário, com proteção à impenhorabilidade da pequena propriedade rural trabalhada pela família. O texto define como pequena propriedade rural o imóvel de até quatro módulos fiscais explorado pelo produtor e sua família. Para médios e grandes produtores, mantém a livre pactuação das garantias.
A execução de garantias de operações de crédito rural deverá ser precedida de notificação do devedor, com prazo mínimo de 30 dias para apresentar proposta de repactuação ou reestruturação da dívida. Em situações de frustração de safra ou de receita causada por eventos climáticos adversos, atos de constrição e expropriação sobre imóveis rurais poderão ser suspensos por até 180 dias, uma única vez prorrogáveis por igual período.
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A suspensão dependerá, cumulativamente, do reconhecimento oficial de situação de emergência ou estado de calamidade pública, da comprovação de adimplência até o evento adverso e do acionamento do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária ou do Seguro Rural, quando contratados. Na inviabilidade de contratação, será necessária justificativa técnica assinada por profissional legalmente habilitado. O pedido será feito pelo mutuário e decidido pelo juízo competente, com possibilidade de manifestação do credor.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
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