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O deputado Alberto Fraga (PL/DF) apresentou, em 28 de agosto de 2026, um substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.056/2026, de autoria do deputado Aureo Ribeiro. A proposta prevê a indicação da cor predominante nas etiquetas de produtos têxteis e de vestuário comercializados no Brasil.
Pelo texto do substitutivo, a informação poderá ser apresentada por extenso ou mediante código padronizado de simbologia tátil ou visual, observados requisitos de legibilidade e acessibilidade. A medida é justificada no parecer como forma de ampliar a autonomia de pessoas com discromatopsia — o daltonismo — e de pessoas com deficiência visual. O documento cita a estimativa de que a condição afete aproximadamente 8 milhões de cidadãos no Brasil.
O substitutivo acrescenta um parágrafo ao art. 1º da Lei nº 5.956/1973, conhecida como Lei das Etiquetas. Se aprovado, o Poder Executivo deverá regulamentar os critérios para definir a cor predominante, padronizar a simbologia e estabelecer o prazo de adequação dos produtos. O texto prevê que a lei entre em vigor 180 dias após sua publicação.
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A proposição foi apresentada na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) e também foi despachada às comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A matéria está sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões. O registro da Câmara consultado não aponta deliberação sobre o substitutivo até o momento; portanto, não há aprovação ou rejeição registrada.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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