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O deputado Ricardo Ayres (REPUBLIC/TO) apresentou o Projeto de Lei 5203/2026, que propõe alterar o Código de Processo Penal para exigir a avaliação individualizada do risco concreto à vítima antes de decisões que possam colocar em liberdade uma pessoa submetida a audiência de custódia. O registro da Câmara indica que a proposição foi apresentada em 27 de agosto de 2026 e ainda não teve deliberação ou votação.
A regra alcançaria audiências decorrentes de prisão em flagrante ou do cumprimento de mandado de prisão cautelar por crimes contra a dignidade sexual, feminicídio ou tentativa de feminicídio, crimes praticados em contexto de violência doméstica e familiar e crimes dolosos cometidos com violência ou grave ameaça contra crianças, adolescentes, pessoas idosas ou pessoas com deficiência.
Na avaliação, o juiz deverá considerar, quando disponíveis e pertinentes ao caso, fatores como a intensidade da violência, a relação entre custodiado e vítima, ameaças anteriores ou posteriores, a possibilidade de acesso à vítima, registros de violência ou descumprimento de medidas protetivas e o risco de intimidação, perseguição ou reiteração criminosa.
O projeto também prevê que a autoridade policial ou responsável pela prisão encaminhe ao juízo, até a audiência, informações sobre exames periciais, laudos, prontuários e outros documentos disponíveis ou pendentes. Órgãos públicos responsáveis por perícias, exames e atendimentos deverão dar prioridade à disponibilização do material já produzido e, quando tecnicamente possível, de informações ou relatórios preliminares.
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A proposta determina que a falta temporária de um laudo, prontuário ou outro documento não impeça a audiência nem, isoladamente, fundamente a prisão preventiva, sua revogação ou substituição ou a concessão de liberdade. Também estabelece que a avaliação não implica presunção de culpabilidade ou periculosidade e não pode se basear exclusivamente na gravidade abstrata do crime ou no relato isolado da vítima.
Se aprovado e sancionado, o texto prevê entrada em vigor 90 dias após sua publicação oficial. Até o momento, trata-se de uma proposição em tramitação inicial, sem aprovação registrada.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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