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A deputada Laura Carneiro (PSD/RJ) apresentou, em 27 de agosto de 2026, o Projeto de Lei (PL) 5.197/2026, que propõe instituir a Política Nacional de Governança da Terra e o Programa Terras do Brasil. A proposta também autoriza a criação da Plataforma Terras do Brasil. O registro da Câmara indica que o texto está apenas apresentado, sem deliberação posterior registrada.
A política teria como finalidade integrar, articular e adequar iniciativas de governança da terra no meio rural brasileiro. Pelo projeto, ela seria implementada pela União em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal, Municípios, organizações da sociedade civil e outras entidades privadas sem fins lucrativos, respeitada a autonomia dos entes federativos.
Entre as diretrizes estão a cooperação entre os entes federativos, o reconhecimento de direitos territoriais, a promoção da regularização fundiária, a integração e a interoperabilidade de dados cadastrais e de registros públicos, a transparência e a participação social. O texto também inclui entre as diretrizes o combate à violência no campo e ao desmatamento ilegal.
O Programa Terras do Brasil seria voltado ao apoio de ações de regularização fundiária de terras públicas e privadas. Entre seus beneficiários estão agricultores familiares, assentados do Programa Nacional de Reforma Agrária, beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário, povos e comunidades tradicionais e ocupantes de terras públicas e privadas que necessitem de regularização rural.
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A Plataforma Terras do Brasil é descrita como uma solução de caráter nacional e federativo para receber, gerenciar e integrar informações sobre regularização fundiária rural. O projeto prevê interoperabilidade com cadastros gerenciados pelo Incra e integração com bases como o Cadastro da Agricultura Familiar, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), além de intercâmbio com o sistema de registro eletrônico de imóveis.
Na justificativa, Laura Carneiro afirma que a proposta busca dar fundamento legal permanente a políticas e iniciativas que, segundo o texto, foram originalmente instituídas pelo Decreto nº 13.043, de 30 de junho de 2026, para reduzir o risco de descontinuidade por alteração ou revogação de ato infralegal.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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