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O deputado Ricardo Ayres (Republicanos/TO), relator na Comissão de Viação e Transportes (CVT), apresentou parecer com substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.753/2025, de autoria do deputado Delegado Caveira. O texto busca simplificar as regras para o transporte de combustíveis realizado por produtores rurais para consumo próprio. O parecer recomenda a aprovação do projeto na forma do substitutivo, mas o registro da Câmara indica que a proposição foi apenas apresentada, sem votação ou aprovação registrada.
Pelo substitutivo, o transporte de combustível por pessoa física ou jurídica registrada como produtor rural, para uso exclusivo na propriedade rural, ficará dispensado de exigências previstas em atos normativos da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), desde que sejam cumpridas condições específicas. O volume não poderá exceder 1.000 litros por viagem, o combustível deverá ser transportado em recipientes adequados, homologados pelo Inmetro, identificados e vedados, e o produtor deverá comprovar a aquisição lícita com a respectiva nota fiscal.
Entre as exigências dispensadas estão a frequência no curso de Movimentação e Operação de Produtos Perigosos (MOPP), o registro como transportador na ANTT e a emissão de Manifesto de Carga, desde que o transporte seja para uso próprio.
A mudança central do substitutivo é substituir a referência nominal à Resolução ANTT nº 5.947/2021 por uma referência genérica aos atos infralegais que regulamentam o transporte rodoviário de produtos perigosos. Segundo o parecer, a resolução citada no projeto foi revogada pela Resolução ANTT nº 5.998/2022; a alteração busca evitar que futuras revogações, atualizações ou renumerações deixem a regra sem eficácia ou gerem dúvida sobre sua aplicação.
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O texto também propõe alterar a Lei nº 8.176/1991 para estabelecer que não constitui crime, nos termos dessa lei, o transporte de combustível por produtor rural, pessoa física ou jurídica, para consumo próprio na propriedade rural, desde que observados os limites e requisitos previstos em legislação específica. O substitutivo ainda determina que a ANTT, o Inmetro e outros órgãos competentes revisem os atos normativos pertinentes em até 90 dias e prevê que a lei entre em vigor na data de sua publicação, caso seja aprovada e publicada.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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