A deputada federal Renata Abreu (PODE/SP) apresentou na Câmara dos Deputados, em 9 de junho de 2026, o Projeto de Lei nº 2964/2026, que “Dispõe sobre a proteção da dignidade de vítimas de violência contra a mulher e de seus familiares na divulgação de informações e imagens relativas a crimes, e dá outras providências”.
Segundo o texto do projeto, publicado no Portal da Câmara e na página da autora, a proposta veda a divulgação — em meios de comunicação e em plataformas digitais — de imagens ou conteúdos que exponham o corpo da vítima, reproduzam cenas de violência de forma degradante ou sensacionalista ou revelem situações de extrema vulnerabilidade. A vedação vale mesmo que a imagem tenha o rosto borrado ou a identidade ocultada, desde que o material exponha a cena de violência ou a condição humilhante. Também só será permitida a divulgação do nome, imagem ou dados pessoais de familiares da vítima mediante consentimento expresso ou em caso de inequívoco interesse público, com exceção para autoridades em funções investigativas ou judiciais. As plataformas digitais ficariam obrigadas a remover conteúdos considerados degradantes quando determinado judicialmente e a adotar medidas para evitar novas publicações do mesmo material. De acordo com informações da autora e do Portal da Câmara, a justificativa da proposta é conciliar o direito à informação com a proteção da dignidade humana e reduzir a revitimização.
O projeto surge em um contexto legislativo recente: em maio de 2024, foi sancionada a Lei nº 14.857/2024, acrescentada à Lei Maria da Penha, que determina o sigilo do nome da vítima em processos que apuram crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. Esse sigilo judicial, no entanto, não disciplina de forma específica a divulgação em redes sociais e na imprensa fora dos autos processuais. O PL 2964/2026 avançaria nesse ponto ao estabelecer regras diretas para a cobertura midiática e o conteúdo publicado na internet.
A proposição está apenas apresentada e protocolada na Mesa da Câmara, sem designação de relator, parecer ou marcas de votação. Caso seja aprovado, o texto só vira lei após avaliação do Senado e sanção presidencial.