A deputada Rogéria Santos (Republicanos/BA), na condição de relatora, protocolou em 18 de agosto de 2026 o Substitutivo (SBT 10/0) ao Projeto de Lei 2.373/2023, de autoria da deputada Laura Carneiro. O texto propõe normas para combater a violência contra a mulher nos cenários de gestação, parto, puerpério e atendimentos de saúde, tanto em serviços públicos quanto privados.
O substitutivo também abrange o PL 6.204/2025, de autoria do deputado Hugo Leal, apensado ao projeto original em março de 2026, que altera o Código Penal para incluir o crime de violência obstétrica.
A proposta define a violência contra a mulher nesses cenários em suas diversas formas – física, psicológica, sexual, institucional, material e midiática – e estabelece diretrizes para a assistência ao parto humanizado, incluindo o direito da mulher a recusar procedimentos não consentidos, a presença de acompanhante e de doula, e a garantia de privacidade. O texto cria mecanismos de denúncia e monitoramento por indicadores do SUS e prevê penalidades de reclusão de seis meses a três anos, além de multa, para condutas graves.
O substitutivo altera o Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal) para incluir o art. 136-A, que tipifica como crime submeter a mulher, no contexto da assistência durante a gestação, parto ou puerpério, a procedimento invasivo desnecessário sem justificativa clínica registrada e sem consentimento livre e esclarecido. A lei, se aprovada, entrará em vigor 180 dias após sua publicação.
Até o momento, o substitutivo encontra-se apenas apresentado, sem deliberação ou votação registrada. O documento seguirá para análise nas comissões competentes antes de eventual votação em plenário.