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Os deputados Eduardo da Fonte e Lula da Fonte (PP/PE) protocolaram, na Mesa da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 5106/2026, em 18 de agosto de 2026. O texto propõe a instituição de alíquota especial de zero por cento de contribuição previdenciária para segurados diagnosticados com neoplasia maligna (câncer) ou diabetes mellitus tipo 1, para pessoas com deficiência, para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e para mães, pais ou responsáveis por pessoa com deficiência ou com TEA. A medida abrange o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), os regimes próprios de previdência dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e os Sistemas de Proteção Social dos Militares dos Estados e do Distrito Federal.
Com a alíquota zero, os beneficiários deixarão de recolher a contribuição previdenciária incidente sobre o salário de contribuição, aumentando a renda disponível para custear tratamentos, medicamentos, exames e outras despesas relacionadas à condição de saúde. O projeto esclarece que não se trata de isenção, mas de alíquota especial, e que o período correspondente continua computado para fins de carência e tempo de contribuição, sem prejuízo do cálculo ou da concessão de benefícios previdenciários.
Para compensar a renúncia de receita, o projeto eleva de 2,5% para 3,5% a contribuição adicional devida pelas instituições financeiras (bancos comerciais, de investimento, caixas econômicas, corretoras, seguradoras, entidades de previdência privada, entre outras) sobre a base de cálculo prevista na Lei nº 8.212/1991. Também promove majorações específicas no IRPJ e na CSLL aplicáveis a segmentos do sistema financeiro e às empresas autorizadas a explorar apostas de quota fixa — o IRPJ passa a 17% para esses setores, e a CSLL atinge 22% para instituições financeiras e empresas de apostas de quota fixa. Além disso, 3% da arrecadação das apostas de quota fixa serão destinados a compensar a perda de receita com a alíquota zero.
A proposição foi apenas apresentada e protocolada; ainda não foi designado relator nem submetida a parecer em comissão, permanecendo em fase inicial de tramitação na Câmara dos Deputados.
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Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
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