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Deputado Nivaldo Albuquerque, do União/AL, protocolou nesta terça-feira, 18 de agosto de 2026, o Projeto de Lei 5109/2026. A proposta altera a Lei nº 15.211/2025 — o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente — para estabelecer regras de proteção no uso de tecnologias educacionais por crianças e adolescentes.
O texto acrescenta três definições ao art. 2º da lei: "tecnologia educacional", "dado educacional" e "recompensa aleatória de aprendizagem". Cria também o Capítulo II-A, cujo art. 8º-A proíbe que instituições públicas e privadas de educação básica adotem ou contratem tecnologia educacional que conceda recompensas aleatórias de aprendizagem, envie notificações fora do horário escolar para estimular permanência no produto, empregue rolagem infinita ou reprodução automática, imponha perda de pontuação por interrupção de uso e divulgue classificação comparativa de desempenho a usuários externos à atividade pedagógica.
O novo art. 8º-B veda o tratamento de dados educacionais para finalidades comerciais não estritamente necessárias à prestação dos serviços, incluindo a criação de perfis comerciais e o compartilhamento com anunciantes ou terceiros. A proibição não pode ser afastada pelo consentimento do estudante ou de seus responsáveis.
Se aprovado, o projeto impedirá que instituições de educação básica adotem ferramentas digitais com mecanismos de engajamento manipulativos ou que explorem comercialmente os dados dos estudantes. A justificação do projeto cita alinhamento com o Objetivo 7 do Plano Nacional de Educação (Lei nº 15.388/2026), que orienta a integração segura, responsável, ética e equilibrada das tecnologias digitais na educação. A lei entraria em vigor 120 dias após sua publicação oficial.
Até o momento, o PL 5109/2026 encontra-se apenas protocolado na Mesa da Câmara, sem tramitação em comissão ou votação.
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Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
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