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Deputado Kim Kataguiri (MISSÃO/SP) protocolou em 18 de agosto de 2026 o Projeto de Lei nº 5108/2026. O texto propõe alterar o Decreto-Lei nº 3.689/1941 (Código de Processo Penal) para permitir a seleção aleatória ou por amostragem de pessoas a serem submetidas à abordagem e à busca pessoal em via pública.
Se aprovado, a medida permitirá que agentes de qualquer força policial ou guardas municipais realizem buscas pessoais em indivíduos escolhidos de forma aleatória ou amostral, sem a necessidade de fundada suspeita, quando houver risco de encontrar arma proibida ou outros objetos previstos em lei. Para o cidadão, isso significa que a simples presença em espaço público pode ser suficiente para ser abordado, ampliando a capacidade preventiva das autoridades, mas também gerando discussões sobre a proteção da privacidade e dos direitos individuais.
Até o momento, a proposição encontra-se apenas apresentada na Mesa da Câmara, sem designação de relator, parecer ou votação. Não há registro de deliberação ou aprovação, permanecendo, portanto, em fase de tramitação inicial.
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Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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