A deputada Rogéria Santos (Republicanos/BA) protocolou, em 18 de agosto de 2026, o PRL 12/0 (Parecer do Relator) na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF). O parecer recomenda a aprovação do PL 2373/2023 — de autoria da deputada Laura Carneiro — e do PL 6204/2025, de autoria do deputado Hugo Leal, apensado, na forma de substitutivo.
Os dois projetos de lei tratam da violência contra a mulher nos cenários de gestação, parto, puerpério e atendimentos de saúde, no âmbito dos serviços públicos e privados de saúde. O substitutivo estabelece diretrizes gerais para o planejamento de assistência ao parto humanizado e acolhedor, define as formas de violência (física, psicológica, sexual, institucional, material e midiática) e garante o direito da mulher de recusar procedimentos, intervenções ou exames.
O texto propõe ainda a inclusão do art. 136-A no Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), tipificando como crime submeter a mulher, no contexto da assistência obstétrica, a procedimento invasivo desnecessário sem justificativa clínica registrada e sem consentimento livre e esclarecido. A pena prevista é de reclusão de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave. O parágrafo primeiro do mesmo artigo prevê as mesmas penas para quem dificultar o atendimento, retardar ato capaz de impedir dano físico, deixar de observar protocolo clínico oficial ou impedir que a gestante obtenha informações sobre seu parto.
O PRL está apenas protocolado na CPASF, sem deliberação ou votação registrada. As proposições estão sujeitas à apreciação final do Plenário da Casa, sob regime de tramitação ordinário.
O substitutivo prevê que a lei, se aprovada, entrará em vigor no prazo de 180 dias a partir da data de sua publicação.