A deputada Flávia Morais (MDB-GO) apresentou, em 28 de outubro de 2026, na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF), parecer com um substitutivo ao Projeto de Lei 2.929/2024, de autoria do deputado Marcos Tavares. Ela é a relatora da proposta no colegiado. O substitutivo, registrado em 29 de outubro, ainda não foi votado: a comissão abriu prazo de cinco sessões, a partir de 3 de novembro, para a apresentação de emendas a ele.

O projeto original estabelece que irmãos na mesma etapa escolar sejam matriculados na mesma instituição de ensino. No parecer, a relatora vota pela aprovação do projeto, mas considera mais adequado incluir a matéria no próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O substitutivo altera o art. 53 da Lei 8.069/1990, que já garante, desde a Lei 13.845/2019, vagas no mesmo estabelecimento a irmãos da mesma etapa ou ciclo da educação básica.

O texto acrescenta ao art. 53 um § 2º, e o atual parágrafo único passa a § 1º. Pelo inciso I, os responsáveis deverão informar, no ato da matrícula, a existência de irmãos na mesma etapa escolar, com os documentos comprobatórios exigidos pela instituição.

Pelo inciso II, a instituição deverá, dentro de suas possibilidades, assegurar a matrícula dos irmãos na mesma turma ou turno, conforme solicitado pelos responsáveis.

O inciso III trata dos casos excepcionais, em que a matrícula conjunta não seja possível por causa da capacidade de atendimento ou de outras razões justificadas. Nessa hipótese, a escola deverá informar os responsáveis, apresentar as justificativas e oferecer alternativas, como matrícula em instituições próximas ou criação de listas de espera prioritárias. A lei entraria em vigor na data de sua publicação.

No voto, a relatora cita o parecer da Comissão de Educação, que já aprovou o projeto. Esse parecer afirma que a proposta detalha procedimentos que incentivam o cumprimento do direito, com mais organização administrativa e transparência. Flávia Morais acrescenta que a presença de irmãos no mesmo ambiente escolar pode favorecer o desempenho acadêmico e o desenvolvimento social, com apoio mútuo nos estudos. Segundo a justificação do projeto, a medida também reduz deslocamentos, tempo e custos das famílias.