A deputada Carla Dickson (PL-RN) apresentou, em 26 de outubro de 2026, parecer da relatora na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) da Câmara sobre o Projeto de Lei 4.894/2023, do deputado Abilio Brunini e outros. O parecer defende a aprovação do projeto e dos apensados (PL 4.948/2023, PL 5.509/2023 e PL 2.059/2024), na forma de um substitutivo. Não há votação registrada até o momento; o projeto ainda precisa passar também pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
O substitutivo altera a Lei 13.260/2016 (Lei Antiterrorismo) para reconhecer 17 organizações como terroristas. Entre elas estão o Hamas, o Hezbollah, o Movimento da Jihad Islâmica na Palestina, a Frente Popular para a Libertação da Palestina, o movimento Houthi (Ansarallah) e as Irmandades Muçulmanas libanesa, sudanesa, egípcia e jordaniana. O texto prevê que o reconhecimento alcança unidades sob direção ou controle dessas organizações e veda estendê-lo a pessoas apenas por religião, etnia ou nacionalidade.
Pelo texto, manifestar publicamente apoio a essas organizações, mediante incitação a atos de terrorismo, incentivo ao ingresso ou exaltação de atos terroristas, teria pena de reclusão de 5 a 8 anos, e multa. Produzir, vender, distribuir ou divulgar propaganda ou símbolos que as identifiquem, para incentivar o terrorismo ou o recrutamento, teria pena de 2 a 5 anos, e multa. Ficam fora do crime referências para fins jornalísticos, científicos, históricos, educacionais, artísticos ou críticos, e a defesa pacífica de direitos ou soluções políticas.
O substitutivo também pune quem, sabendo da destinação dos recursos, financiar essas organizações, mesmo sem vínculo com ato terrorista específico, e exclui dessa punição a assistência humanitária prestada por organização imparcial. Estrangeiro condenado por crimes da lei ficaria sujeito a expulsão, com impedimento de reingresso.