O deputado Célio Studart (PSD/CE) apresentou, em 27 de outubro de 2026, o Projeto de Lei 5663/2026, que cria medidas de proteção à mulher em situação de violência doméstica e familiar no âmbito de instituições financeiras e de pagamento. O texto também altera a Lei Maria da Penha para prever novas medidas protetivas de natureza patrimonial. A proposta foi apenas protocolada e não teve tramitação posterior registrada na Câmara.

Pelo projeto, ficariam sujeitos às regras bancos, instituições de pagamento, cooperativas de crédito, administradoras e emissoras de cartões e demais instituições autorizadas pelo Banco Central. A mulher teria direito a atendimento prioritário, sigiloso e em ambiente reservado, presencial e digital. Teria ainda direito à atualização imediata de dados cadastrais, sem divulgação a cotitulares, codevedores, dependentes ou terceiros.

Outras garantias previstas: bloqueio, cancelamento e reemissão imediata de cartões, senhas e credenciais, inclusive cartões adicionais em poder do agressor; abertura de conta individual isenta de tarifas por 6 meses; e alerta que condicione novas contratações de crédito em seu nome à confirmação por canal que ela indicar.

Para exercer esses direitos, bastaria apresentar decisão que concedeu medida protetiva de urgência; boletim de ocorrência acompanhado do pedido de medida protetiva; ou declaração da rede de atendimento, da Defensoria Pública ou do Ministério Público. A instituição não poderia exigir outros documentos nem a presença do agressor.

A pedido da mulher, a instituição deveria, em 1 dia útil, retirá-la da cotitularidade de conta conjunta, transferindo-lhe o saldo que lhe couber, ou bloquear cautelarmente a conta conjunta por até 30 dias. O bloqueio seria comunicado ao juízo competente, que poderia mantê-lo, modificá-lo ou revogá-lo.