O deputado Hildo Rocha (MDB-MA), relator do Projeto de Lei 3.737/2024 na Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU), apresentou em 27 de outubro de 2026 um substitutivo ao projeto. O texto prevê que bens móveis de primeira necessidade e eletrodomésticos da linha branca para famílias do Minha Casa, Minha Vida sejam custeados com recursos do Fundo Social, ligado ao Pré-Sal. O parecer do relator ainda não foi votado pela comissão.

O projeto original, da deputada Fernanda Pessoa, altera a Lei 14.620/2023 (que trata do programa) para incluir a aquisição desses itens entre os que podem compor o valor de investimento e custeio da operação. Pela justificativa da autora, muitos beneficiários têm dificuldade de equipar a moradia depois de receberem o imóvel, sobretudo com cama, colchão, geladeira e fogão.

No parecer, Hildo Rocha vota pela aprovação do projeto na forma do substitutivo. Ele afirma que incluir a compra direta no rol de itens financiáveis do programa poderia desvirtuar os recursos previstos para construção e aquisição de moradias, provenientes do FGTS e do orçamento da União, e reduzir a oferta de moradias novas.

Em vez de alterar a Lei 14.620/2023, o substitutivo modifica a Lei 12.351/2010, que criou o Fundo Social. Ele acrescenta o inciso XIII ao artigo 47 dessa lei, para incluir a aquisição de bens móveis de primeira necessidade e de eletrodomésticos da linha branca vinculados às operações de habitação do programa. A lei entraria em vigor na data de sua publicação.

O relator lembra que o Fundo Social, segundo o artigo 47 da Lei 12.351/2010, já é fonte adicional de financiamento para o desenvolvimento social, incluindo a habitação de interesse social e o Minha Casa, Minha Vida. Segundo ele, a mudança preserva a capacidade do programa de entregar unidades habitacionais e atende à demanda por mais dignidade e habitabilidade.