O deputado Célio Studart (PSD/CE) apresentou, em 27 de outubro de 2026, o Projeto de Lei 5666/2026, que altera a Lei nº 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) para tratar das especificidades de meninas e mulheres com TEA. A proposição foi apenas protocolada; não há tramitação posterior nem votação registrada.
O projeto acrescenta um inciso X ao art. 2º da lei, que passa a prever a consideração das diferenças na manifestação do transtorno entre os sexos, inclusive das estratégias de camuflagem social, para a identificação e o diagnóstico oportunos de meninas e mulheres.
Também cria o art. 3º-B, segundo o qual o poder público observará, entre outras medidas: a inclusão, nos protocolos clínicos, diretrizes terapêuticas e instrumentos de triagem do SUS, de critérios que contemplem as formas de manifestação mais frequentes no sexo feminino; e a capacitação de profissionais da atenção primária, da saúde da mulher, da saúde mental e da educação.
O texto prevê ainda adaptação do atendimento às necessidades sensoriais e comunicacionais em consultas ginecológicas, exames de rastreamento dos cânceres de mama e do colo do útero, pré-natal, parto e puerpério. Entre as demais medidas estão informação acessível sobre saúde sexual e reprodutiva, ciclo menstrual, climatério e menopausa; prevenção e enfrentamento de violências, com articulação com a rede de atendimento à mulher em situação de violência; acolhimento de mulheres diagnosticadas na vida adulta, com encaminhamento à Rede de Atenção Psicossocial quando indicado; e atenção às mulheres com TEA no exercício da maternidade, inclusive à saúde mental.
Os sistemas de informação em saúde e os cadastros oficiais sobre pessoas com TEA deverão permitir a desagregação dos dados por sexo e faixa etária. As ações de informação pública da política passarão a incluir conteúdos sobre a manifestação do transtorno em meninas e mulheres.