O deputado Cleber Verde (MDB/MA) apresentou, em 27 de outubro de 2026, na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara, parecer pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei 3.211/2025, do deputado Duda Ramos. O parecer ainda não foi votado pela comissão: o registro da Câmara não mostra tramitação posterior.

O projeto institui o Programa Nacional de Incentivo aos Provedores Regionais (PNIPR), voltado a provedores de pequeno e médio porte que atuam em áreas remotas, rurais ou de baixa atratividade econômica. Entre os instrumentos do art. 4º estão a desoneração de IPI e PIS/Cofins na compra de equipamentos de rede e transmissão de dados por micro e pequenos provedores e faixas prioritárias de financiamento com juros subsidiados e carência ampliada no BNDES, no Banco da Amazônia e no Banco do Brasil. Também preveem modelos de contrato e assistência jurídica gratuita e o selo "Provedor Parceiro da Inclusão Digital", com facilitação de processos de homologação na Anatel.

Para o relator, a desoneração pode gerar renúncia de receita. Ele afirma que o caráter autorizativo da medida não afasta as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme a Súmula 1/2008 da CFT. Pelo art. 14 da lei, o projeto precisaria trazer estimativa do impacto orçamentário-financeiro e demonstrar que a renúncia foi considerada na lei orçamentária ou será compensada com aumento de receita, o que não ocorre.

O parecer também aponta descumprimento do art. 14-A: o texto não traz estimativa de beneficiários, prazo de vigência, metas de desempenho, avaliação do impacto na redução de desigualdades regionais nem mecanismos de transparência e monitoramento.

Quanto aos financiamentos com juros subsidiados, o relator observa que o projeto não obriga a União a realizar despesas nem especifica o custeio, e que não há elementos para caracterizar despesa obrigatória de caráter continuado (art. 17 da LRF).