O deputado Célio Studart (PSD/CE) apresentou, em 27 de outubro de 2026, o Projeto de Lei 5664/2026, que propõe instituir o Kit de Reabilitação Pós-Mastectomia no Sistema Único de Saúde (SUS). O texto acrescenta o art. 2º-A à Lei nº 9.797/1999, que trata da cirurgia plástica reconstrutiva da mama pelo SUS. A proposta foi apenas protocolada; não houve tramitação posterior nem votação.

O kit seria assegurado às mulheres submetidas a mastectomia total ou parcial, conforme indicação do profissional de saúde assistente. Teria quatro itens: sutiã pós-cirúrgico e sutiã adaptado para uso com prótese; prótese mamária externa; micropigmentação do complexo aréolo-mamilar; e malha ou braçadeira de compressão, quando indicada para prevenção ou tratamento de linfedema.

A prótese externa seria destinada a quem não fez a reconstrução mamária, aguarda sua realização ou, plenamente esclarecida, optou por não realizá-la. A micropigmentação seria feita por profissional habilitado, conforme as normas sanitárias, após a cicatrização ou a conclusão da reconstrução, a critério da equipe assistente.

A reposição de sutiãs, próteses e malhas teria periodicidade definida em regulamento, considerados o desgaste do material e as alterações corporais da paciente. O fornecimento do kit independe da cirurgia reconstrutiva e não a substitui, posterga ou limita. A paciente deve ser informada do direito ao kit no momento da indicação da mastectomia, junto com as informações sobre a reconstrução.

O texto prevê ainda que as regras se aplicam, no que couber, aos homens submetidos a mastectomia em decorrência de câncer de mama. A lei entraria em vigor em 1º de janeiro do ano subsequente ao de sua publicação.

Na justificativa, o autor cita estimativa do Instituto Nacional de Câncer (INCA) de 78.610 novos casos de câncer de mama por ano no triênio 2026 a 2028 e 20.849 mortes em 2024. Afirma que, entre 2014 e 2024, apenas 17% das mastectomizadas fizeram a reconstrução pelo SUS, e que as normas atuais não tratam dos materiais de uso diário após a cirurgia. Segundo o texto, estados e municípios já agem de forma isolada, o que faz o acesso depender do endereço da paciente.