A deputada Carla Dickson (PL-RN) apresentou, em 26 de outubro de 2026, na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) da Câmara, parecer pela aprovação do Projeto de Lei 4.894/2023, na forma de um substitutivo. O parecer também recomenda a aprovação dos apensados PL 4.948/2023, PL 5.509/2023 e PL 2.059/2024. O texto ainda não foi votado na comissão.
O projeto principal, do deputado Abilio Brunini e outros, trata de sanções políticas e econômicas relacionadas ao Hamas e ao Hezbollah, classifica ambos como grupos terroristas e criminaliza manifestações de apoio a eles. Segundo o despacho, a proposta ainda passará pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e está sujeita à apreciação do Plenário, em regime ordinário.
O substitutivo altera a Lei 13.260/2016 (Lei Antiterrorismo) para reconhecer 17 organizações como terroristas. Entre elas estão Hamas, Hezbollah, Jihad Islâmica na Palestina, Frente Popular para a Libertação da Palestina, Ansarallah (movimento Houthi) e ramos da Irmandade Muçulmana (libanês, sudanês, egípcio e jordaniano). O reconhecimento alcança unidades comprovadamente sujeitas à direção dessas organizações, mas não pode ser estendido a pessoas por identidade religiosa, origem étnica ou nacionalidade.
Pelo texto, manifestar publicamente apoio a essas organizações, por incitação ao terrorismo, incentivo ao ingresso ou exaltação de atos terroristas, teria pena de reclusão de 5 a 8 anos e multa. Produzir ou divulgar propaganda e símbolos para incentivar atos de terrorismo ou recrutamento teria pena de 2 a 5 anos. Ficam ressalvadas referências para fins jornalísticos, científicos, históricos, educacionais, artísticos ou críticos. Também seria punido quem financiar as organizações com conhecimento da destinação dos recursos, e estrangeiros condenados ficariam sujeitos à expulsão.