O deputado Messias Donato (UNIÃO/ES) apresentou na Câmara, em 26 de outubro de 2026, o Projeto de Lei 5661/2026, que estabelece normas gerais sobre a publicidade de órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A proposta foi apenas protocolada; não há tramitação posterior nem votação registrada.
O texto define quatro espécies de publicidade: de utilidade pública, institucional, mercadológica e legal. Entre as diretrizes, prevê respeito à impessoalidade, linguagem clara, priorização de ações e resultados concretos e recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência visual e auditiva. Também trata do planejamento e da compra de mídia, que deverá seguir critérios técnicos, e exige que toda ação de mídia seja motivada.
Na parte das vedações, o projeto proíbe que a publicidade traga nome, apelido, cargo ou número eleitoral de autoridade ou agente público (salvo quando indispensável para identificar o responsável técnico ou o canal de atendimento), além de retrato, voz ou imagem dessas pessoas, ressalvadas hipóteses de utilidade pública sem enaltecimento pessoal. Também veda slogans, jingles, logomarcas e identidades visuais criados para individualizar governo, gestão ou mandato.
O uso de cores, fontes ou elementos gráficos, por si só, não caracteriza promoção pessoal, desde que não haja associação individualizada a autoridade, partido ou gestão específica.
As informações sobre campanhas e peças de publicidade institucional deverão ser divulgadas em sítio eletrônico, na forma do regulamento. Devem constar órgão responsável, finalidade, período, público destinatário, valor contratado, fonte dos recursos e a empresa responsável pela produção, quando houver contratação.