O deputado Roberto Duarte (REPUBLICANOS/AC) apresentou, em 26 de outubro de 2026, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara, parecer sobre o Projeto de Lei 1.752/2022, da deputada Carmen Zanotto. O projeto altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) para permitir a entrada e a permanência, em estabelecimentos de saúde, de tradutor e intérprete de Libras que acompanhe pessoa surda ou com deficiência auditiva. O parecer ainda não foi votado na comissão.

O relator vota pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto original e do substitutivo aprovado na Comissão de Saúde, ao qual aderiu a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. O voto não trata do mérito, que, segundo ele, já foi exaurido nessas duas comissões.

O substitutivo mudou o dispositivo alterado: em vez do art. 24 da Lei 13.146/2015, de conteúdo amplo, o texto passou a incidir sobre o art. 22, que trata do direito a acompanhante da pessoa com deficiência internada. Seria acrescido o § 3º: "Será permitida a qualquer momento a presença de um intérprete da Língua Brasileira de Sinais – Libras acompanhando paciente com deficiência auditiva, exceto quando a instituição puder prover um profissional treinado."

Duarte afirma que a matéria é de competência legislativa concorrente da União e que a iniciativa parlamentar é legítima. Segundo ele, o conteúdo é compatível com a dignidade da pessoa humana, com o direito à saúde e com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

O relator propõe uma subemenda ao art. 1º do substitutivo para sanar dois reparos formais: trocar "acrescida" por "acrescido" e incluir a indicação "(NR)" ao final do bloco de alteração, conforme a Lei Complementar 95/1998. O texto do § 3º permanece igual.