A deputada Laura Carneiro (PSD/RJ) apresentou, em 3 de novembro de 2026, parecer de relatora pela aprovação, com substitutivo, do Projeto de Lei 2.965/2021 na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) da Câmara. O parecer ainda não foi votado: o registro da Câmara não traz deliberação sobre ele.

O projeto é de autoria da senadora Daniella Ribeiro e já foi aprovado pelo Senado. Na versão original, altera a Lei 9.656/1998 (planos de saúde) e a Lei 8.213/1991 (benefícios da Previdência) para equiparar a filho o enteado e a criança ou adolescente sob tutela ou guarda judicial, para inclusão como dependentes. Na Comissão de Saúde, o parecer do relator, deputado Marcos Tavares, pela aprovação, foi adotado em 11 de março de 2026.

Quanto à Previdência, a relatora afirma que o projeto perdeu o objeto: a Lei 15.108/2025 já alterou o art. 16, § 2º, da Lei 8.213/1991 para equiparar a filho o enteado, o menor sob tutela e o menor sob guarda judicial. O substitutivo trata, por isso, apenas da Lei 9.656/1998.

O substitutivo acrescenta o § 2º ao art. 16 da Lei 9.656/1998. Ele equipara a filho do beneficiário titular, para inscrição como dependentes, o enteado e a criança ou adolescente sob tutela ou sob guarda judicial, provisória ou permanente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente. Aos equiparados se aplicam as mesmas condições de elegibilidade, de prazo de inscrição e de carência previstas para os filhos do beneficiário titular.

O texto também proíbe que contratos, regulamentos ou condições gerais contenham disposição que impeça, restrinja ou dificulte a equiparação. A lei entraria em vigor 90 dias após a publicação, prazo para as operadoras se adequarem.