A deputada Ana Paula Lima (PT-SC) apresentou, em 3 de novembro de 2026, na Comissão de Saúde da Câmara, parecer pela aprovação, com substitutivo, do Projeto de Lei 2.099/2024, da deputada Meire Serafim. O parecer ainda não foi votado: o registro da Câmara não traz votação para ele.

O projeto original propunha um serviço de telemedicina para gestantes em áreas rurais e de difícil acesso, com acompanhamento médico contínuo na gestação e no pós-parto. Previa consultas regulares, monitoramento de sinais vitais, orientações sobre nutrição e planejamento familiar, e implementação pelo Ministério da Saúde, que criaria a plataforma e as normas.

No parecer, a relatora diz que a intenção da autora é válida, mas aponta incertezas sobre a amplitude da avaliação à distância, dada a regulamentação já existente de telessaúde. Afirma que o recurso deve ser apenas complementar ao atendimento presencial, pois o exame físico é parte essencial da avaliação. Cita dados do Censo 2022 do IBGE: cerca de 10% da população brasileira vive em áreas rurais.

O substitutivo incorpora contribuições técnicas do Ministério da Saúde. Troca "telemedicina" por "telessaúde", conceito adotado pela Lei 14.510/2022, o que, segundo a relatora, assegura a atuação de toda a equipe multiprofissional (enfermagem obstétrica, nutrição, psicologia e assistência social). Também faz referência expressa à Rede Alyne, que reorganizou o cuidado à gestante e ao recém-nascido no SUS, sem citar o número da portaria.

Pelo texto, o atendimento por telessaúde tem caráter complementar e não substitui as consultas presenciais para exame físico. As diretrizes incluem proteção de dados pessoais, acesso à internet de qualidade e equipamentos, parcerias com unidades locais para exames e capacitação dos profissionais. Entre os objetivos está identificar sinais de violência doméstica e familiar durante o atendimento, com ambiente reservado e encaminhamento sigiloso da vítima à rede de proteção.