A deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), relatora na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara, apresentou em 3 de novembro de 2026 três subemendas de adequação ao substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) ao Projeto de Lei 10.813/2018. As subemendas foram registradas como Subemenda de Relator nº 3 e ainda não tiveram outra tramitação. O parecer da relatora não foi votado pela comissão.
O projeto original, da deputada Mariana Carvalho, institui o Programa Nacional de Prevenção à Gravidez Precoce. Segundo a justificativa da autora, o objetivo é estabelecer diretrizes para campanhas e debates que previnam a gravidez precoce e as doenças sexualmente transmissíveis na adolescência. A justificativa destaca que a gravidez na juventude envolve questões emocionais e sociais, e cita que cerca de 20% dos nascimentos no Brasil envolvem mães adolescentes.
O texto tramita em regime ordinário, com apreciação conclusiva pelas comissões. Foi aprovado na Comissão da Mulher nos termos propostos pela autora e, na CPASF, nos termos de um substitutivo. À CFT cabe examinar apenas a compatibilidade e a adequação financeira e orçamentária. Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
As subemendas alteram o substitutivo da CPASF. A nº 1 muda sua ementa: o texto passa a alterar a Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para determinar ações de conscientização sobre a gravidez precoce e de prevenção a infecções sexualmente transmissíveis. A nº 2 reescreve o artigo 1º no mesmo sentido. A nº 3 acrescenta um parágrafo ao artigo 8-A do Estatuto, segundo o qual essas ações deverão contemplar conteúdos sobre gravidez na adolescência e prevenção de infecções sexualmente transmissíveis, com articulação entre saúde, educação e assistência social.