A deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), relatora na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara, apresentou em 3 de novembro de 2026 parecer e três subemendas de adequação ao Projeto de Lei 10.813/2018, que institui o Programa Nacional de Prevenção à Gravidez Precoce. As subemendas incidem sobre o substitutivo adotado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF). A apresentação é o único ato registrado; não houve votação.
O projeto é de autoria da deputada Mariana Carvalho. Segundo a justificativa, ele estabelece diretrizes para campanhas e debates de prevenção da gravidez precoce e de doenças sexualmente transmissíveis na adolescência. A autora destaca que a gravidez na juventude envolve aspectos físicos, emocionais e sociais e cita que cerca de 20% dos nascimentos no Brasil envolvem mães adolescentes.
O texto tramita em regime ordinário, com apreciação conclusiva pelas comissões. Já foi aprovado na Comissão da Mulher, nos termos propostos pela autora, e na CPASF, na forma de um substitutivo. A CFT analisa apenas a compatibilidade e a adequação financeira e orçamentária. Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
As subemendas dão nova redação à ementa e ao art. 1º do substitutivo, que passa a alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) para determinar ações de conscientização sobre a gravidez precoce e de prevenção a infecções sexualmente transmissíveis. A terceira acrescenta um parágrafo ao art. 8-A do ECA, prevendo que essas ações contemplem conteúdos sobre gravidez na adolescência e prevenção, mediante articulação entre saúde, educação e assistência social.
No voto, a relatora afirma que o projeto e o substitutivo têm caráter essencialmente normativo e não geram repercussão direta ou indireta na receita ou na despesa da União, pois a execução pode ocorrer com os recursos, estrutura e pessoal disponíveis. Segundo ela, as subemendas evitam criar novas atribuições para a política de assistência social, preservando a programação orçamentária da LOAS.