A deputada Professora Luciene Cavalcante (PSOL/SP) apresentou, em 3 de novembro de 2026, o parecer de relatoria (PRL 4) referente ao Projeto de Lei nº 3.799/2023, que estabelece parâmetros nacionais para o número máximo de estudantes por turma na educação básica pública.

O documento propõe uma implementação progressiva das metas, articulada ao Plano Nacional de Educação (PNE). O texto sugere que, até o sétimo ano de vigência do PNE, as redes de ensino devem cumprir limites específicos. Para a educação infantil (creche), o projeto prevê, por exemplo, 5 crianças para menores de 12 meses e 12 crianças para a faixa de 25 a 36 meses. No ensino fundamental, os limites propostos são de 20 alunos para os anos iniciais e 25 para os anos finais, enquanto o ensino médio teria o teto de 30 estudantes.

A relatora destaca que a medida busca garantir a qualidade do ensino, o acompanhamento individualizado e a saúde laboral dos professores. O substitutivo também introduz um critério de equidade: escolas que atendam populações de baixo nível socioeconômico deverão observar limites de alunos pelo menos 20% inferiores aos parâmetros gerais.

O projeto original, de autoria do deputado Hercílio Coelho Diniz, teve outros dois projetos apensados (PL 1.902/2026 e PL 2.551/2026), que também tratam da adequação do número de estudantes. A matéria segue para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, após o trâmite na Comissão de Educação.