A deputada Flávia Morais (MDB-GO), relatora na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, apresentou em 29 de outubro de 2026 um substitutivo ao Projeto de Lei 4.887/2023, da deputada Carol Dartora. O texto cria o Protocolo de Acolhimento e Atendimento às vítimas de racismo, discriminação racial, injúria racial e condutas equiparadas em estabelecimentos públicos e privados de educação básica e superior. A proposição foi apenas apresentada; não há votação registrada.
O substitutivo reúne o projeto principal e três apensados: o PL 4.898/2023 (Programa Infância sem Racismo), o PL 1.445/2024 (protocolo de enfrentamento a preconceito e discriminação) e o PL 1.974/2024 (Política Nacional de Prevenção e Combate ao Racismo nas Escolas). No voto, a relatora defende uma lei autônoma, por causa da natureza procedimental da matéria.
Cada escola deverá ter um Responsável pelo Protocolo, designado pela direção. O protocolo é ativado por ocorrência, relato ou indícios, inclusive em ambiente virtual ligado ao contexto escolar, sem depender de representação da vítima. Em até 24 horas, o fato é comunicado ao responsável, que providencia acolhimento imediato em espaço seguro, avisa a direção e os responsáveis legais e registra a ocorrência. Também aciona a polícia, quando houver indício de crime, e o Conselho Tutelar, quando envolver criança ou adolescente.
Em até 5 dias úteis, o diretor envia relatório ao Ministério Público e à Diretoria Regional de Ensino, e começa o atendimento psicológico. Em até 30 dias, a escola faz atividade educativa com a turma. Se o autor for criança ou adolescente, ele é incluído em programa de reeducação sobre história e cultura afro-brasileira e indígena.
À vítima são garantidos atendimento psicológico gratuito pelo tempo necessário, proteção contra retaliação, sigilo da identidade e transferência imediata para outra escola próxima à residência, sempre que possível, se os danos psicológicos impedirem a permanência.