A deputada Flávia Morais (MDB-GO), relatora na Comissão de Saúde da Câmara, apresentou em 3 de novembro de 2026 um substitutivo ao Projeto de Lei 5.756/2025, do deputado Dr. Daniel Soranz. A proposta institui o Programa Atividade Física é Saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), para promover a saúde, prevenir doenças e contribuir para a reabilitação funcional por meio da atuação de profissionais de Educação Física. O substitutivo acompanha o voto da relatora pela aprovação do projeto e ainda não foi votado: o registro da Câmara não traz votação.

O projeto original tem oito artigos. Entre eles, recomenda presença mínima de profissional de Educação Física nas unidades de saúde, define atribuições desses profissionais, prevê benefícios e incentivos financeiros a entes federativos que aderirem, atribui a coordenação nacional ao Ministério da Saúde e manda o Executivo regulamentar a lei.

O substitutivo tem sete artigos e busca, segundo a relatora, conferir maior generalidade ao texto e evitar rigidez. Suprime as recomendações quantitativas e os critérios detalhados para alocação de profissionais, para permitir que os serviços se organizem conforme as necessidades locais. Também simplifica as atribuições dos profissionais, consolida em termos gerais o apoio aos entes federativos e suprime o prazo para regulamentação, em respeito à separação de competências.

Entre as diretrizes estão a promoção da atividade física como ação de saúde, a integração de práticas corporais e exercícios físicos aos serviços de saúde, o estímulo à atuação multiprofissional e interdisciplinar e o apoio à qualificação das ações. O texto prevê que o programa poderá compreender ações de avaliação, orientação, planejamento e acompanhamento dessas práticas.