A deputada Laura Carneiro (PSD/RJ) apresentou, em 3 de novembro de 2026, a redação final do Projeto de Lei 1883/2019 na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). O documento está datado de 28 de outubro de 2026 e assinado por ela como relatora. A redação final está pronta para pauta na comissão. O registro da Câmara não traz votação para esta redação final.
A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) para prever o ingresso compulsório de pais ou responsáveis autores de violência contra criança ou adolescente em programas de prevenção da violência.
Pelo texto, o caput do artigo 130 do ECA passaria a dizer que, verificada a hipótese de violência física, sexual ou psicológica, negligência ou abandono infligidos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum, bem como o seu ingresso em programas de prevenção de violência contra a criança e o adolescente.
O artigo 2º prevê que a lei entre em vigor na data de sua publicação. Segundo a Câmara dos Deputados, a CCJC aprovou o projeto em caráter conclusivo; o registro consultado não detalha os próximos passos.