A deputada Ana Pimentel (PT/MG) apresentou, em 3 de novembro de 2026, o relatório referente ao Projeto de Lei 1.069/2021 na Comissão de Finanças e Tributação (CFT). A proposta, de autoria dos deputados José Ricardo e outros, estabelece a obrigatoriedade de instalação de usinas geradoras de oxigênio medicinal em estabelecimentos de saúde hospitalares e de internação.

O projeto, que tramita em regime ordinário, teve o PL 2.257/2021 apensado a ele. Este segundo projeto institui o Plano Nacional de Gestão do Oxigênio Medicinal. Anteriormente, a matéria já havia sido aprovada com um substitutivo na Comissão de Saúde.

No relatório apresentado à CFT, a relatora analisou a compatibilidade financeira e orçamentária da medida. Embora o texto original pudesse gerar despesas obrigatórias de caráter continuado, a deputada argumentou que o substitutivo adotado pela Comissão de Saúde altera a natureza da proposta para um caráter essencialmente normativo, o que afasta a necessidade de demonstração de impacto orçamentário imediato.

Para garantir a segurança fiscal, a relatora propôs uma subemenda de adequação. O texto altera o substitutivo da Comissão de Saúde para incluir que os custos com a instalação e manutenção das usinas ou miniusinas devem observar a disponibilidade orçamentária e financeira, além de seguir critérios estabelecidos pelo Poder Executivo Federal.

Com o parecer apresentado, a matéria segue para análise dos demais membros da Comissão de Finanças e Tributação antes de prosseguir em sua tramitação legislativa.